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Como elaborar instrumentos jurídicos entre UNIFEI e parceiros
Para a instrução de processos é necessário que o responsável pela realização da proposta, ou seja, o seu Coordenador, elabore uma minuta do termo de acordo específico, bem como providencie uma série de documentos e formulários exigidos para a sua futura celebração.
Para auxiliar o Coordenador na elaboração deste instrumento específico, são apresentados a seguir os diversos tipos de ajustes de acordos que podem ser firmados entre a UNIFEI e seus potenciais parceiros. Em cada um desses links são apresentados modelos de minutas e formulários necessários para a correta e legal tramitação do acordo. Espera-se que o Coordenador, de posse desses modelos, realize as adequações e ajustes necessários no texto para que o mesmo sirva de base para o início da tramitação do processo nas suas diversas instâncias, a começar pela Unidade Acadêmica do próprio Coordenador.
Lembrete Importante
🔹 Evite conflitos de interesse! Todos os coordenadores, pesquisadores e servidores devem atestar a ausência de conflito, conforme previsto na Lei nº 12.813/2013 e na Decisão Administrativa 7/2025 da Reitoria.
📌 Passos para verificar a conformidade:
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Consulte o Guia de Entendimentos sobre Conflito de Interesse, elaborado pela PGF/AGU e CGU: Guia de Entendimentos
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Se necessário, faça a consulta ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) da CGU: Acesse o SeCI
⚠️ Após seguir essas orientações, preencha a Declaração conforme sua função no projeto (Passo 4 – Etapas de Tramitação) e demais itens.
A seguir, os seguintes tipos de acordos podem ser celebrados entre a UNIFEI e seus parceiros públicos ou privados:
Modelos, Minutas e Pareceres
Desde agosto de 2025, a Procuradoria Federal junto à UNIFEI passou a integrar a Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I), conforme autorização da PGF/AGU.
Os instrumentos, modelos de declarações e minutas utilizados pela Procuradoria Federal junto à UNIFEI devem seguir os padrões estabelecidos pela Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I), conforme diretrizes vigentes da PGF/AGU.
Todas as informações e modelos podem ser conferidos no endereço: CP-CT&I — Advocacia-Geral da União
A seguir, modelos pré-preenchidos foram disponibilizados para facilitar a tramitação na UNIFEI.
Enquadramento de Bolsas
Antes de indicar bolsistas ou elaborar o Plano de Trabalho, o coordenador deve verificar a natureza jurídica da bolsa prevista no projeto.
O correto enquadramento é indispensável para garantir a conformidade com o Parecer nº 095/2026 da Procuradoria Federal junto à UNIFEI, evitando inconsistências jurídicas, tributárias e fiscais durante a execução do projeto.
Como verificar o enquadramento?
Consulte a Matriz de Enquadramento de Bolsas, que apresenta, de forma objetiva, as principais situações aplicáveis aos projetos da UNIFEI.
De forma geral:
- Pesquisa Científica e Tecnológica (PD&I): as bolsas podem ser isentas, desde que atendidos os requisitos legais.
- Projetos de Extensão e Desenvolvimento Institucional: o enquadramento depende da análise das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
- Cursos de Especialização (Lato Sensu): as bolsas destinadas à coordenação, docência, tutoria e atividades correlatas possuem, em regra, natureza remuneratória.
O Acordo de Parceria para PD&I é o instrumento jurídico celebrado pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) com outras instituições públicas ou privadas (com ou sem fins lucrativos).
Seu objeto central é a atuação conjunta na consecução de atividades relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, de interesse público e em consonância com as atividades da ICT.
Esforço Conjunto e Fluxo de Recursos
A atuação conjunta (esforço mútuo) pode se dar de diferentes formas:
- Contribuição Não Financeira: Disponibilização de capital intelectual, serviços, infraestrutura, equipamentos, materiais ou propriedade intelectual.
- Contribuição Financeira: O parceiro pode participar apenas como financiador do projeto, mediante o aporte de recursos estritamente financeiros.
O Acordo de Parceria estabelece regras claras sobre a transferência de recursos financeiros:
- Parceiro Privado para Parceiro Público: A transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para a ICT pública é expressamente permitida, inclusive por meio de Fundação de Apoio.
- Parceiro Público para Parceiro Privado: É vedada a transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.
Diferenciação Crucial (Convênio)
É fundamental observar a origem dos recursos públicos:
- Se o financiamento vier de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal para a ICT, deve ser utilizado o Convênio para PD&I, e não o Acordo de Parceria.
Plano de Trabalho
A tramitação processual exige a elaboração de um Plano de Trabalho que deve ser negociado previamente, constar como anexo do Acordo e ser parte integrante e indissociável deste. O Plano de Trabalho deve detalhar as atividades, metas, prazos, meios e a previsão de bolsas, quando cabível.
A DTE/Proex pode auxiliar os Coordenadores na elaboração das minutas e na revisão da documentação antes do início da instrução processual.
Tramitação
A tramitação segue uma sequência estruturada, dividida em duas fases principais:
Etapas de Início da Tramitação
- Adoção dos modelos e instrumentos padronizados pela ECT&I
- Preenchimento dos documentos iniciais conforme orientação técnica
- Envio da documentação à unidade responsável para análise preliminar
Veja passo a passo – TRAMITAÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS
Lista de Verificação: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACÃO
Checklist – Acordo de Parceria
Etapas Finais da Tramitação
- Validação jurídica e técnica dos documentos
- Consolidação dos registros e pareceres
- Encaminhamento para aprovação final e assinatura
O Decreto nº 6.170/2007, em seu inciso I, do § 1º do art. 1º define que convênio é o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.”
Nos convênios, os interesses das partes convenentes se resumem a um só e ao mesmo, convergindo absoluta e inteiramente para um só objetivo. Inexiste, nesses casos, qualquer oposição de interesses, mas apenas justaposição de esforços, repartição de atribuições e responsabilidades, agregação de contribuições e colaboração, sempre na mesma direção e para um único fim recíproco interesse.
Os convênios não obrigam as partes a nada, mas apenas indicam sua recíproca intenção de colaborar em algum assunto de interesse comum. Se por alguma razão imperiosa, e ou se porque simplesmente mudou de ideia, uma parte no convênio decide não mais se manter conveniada, então sai livre e desimpedidamente do convênio, sem com isso violar regra alguma de Direito, e sem permitir com isso qualquer objeção juridicamente reclamável pela outra parte.
Os Acordos de Cooperação Técnica são instrumentos de cooperação, firmados entre órgãos e entidades da administração pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar mútua cooperação técnica.
Assim, possuem o objetivo de firmar interesse na mútua cooperação técnica, visando a execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, no qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
CONHEÇA AS ETAPAS PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Protocolo de Intenções tem como propósito formalizar a manifestação de vontades mútuas entre os partícipes, visando à futura realização de ações de interesse comum. Trata-se de um instrumento jurídico que não estabelece direitos ou obrigações entre os signatários, tampouco prevê sanções em caso de descumprimento. Seu objetivo é, exclusivamente, registrar a intenção de cooperação em torno de objetivos compartilhados.
Por se tratar de um ajuste genérico, o Protocolo de Intenções não implica em obrigações imediatas, nem envolve compromissos financeiros ou transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
A instrução processual via SIPAC desse instrumento deve ser iniciada por uma Unidade Acadêmica ou Administrativa da UNIFEI, seguindo as orientações trazidas no link a seguir.
CONHEÇA AS ETAPAS PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROTOCOLOS DE INTENÇÕES
Um Termo de Confidencialidade (também designado por Contrato de Confidencialidade, por Acordo de Confidencialidade ou ainda por Termo de Sigilo) é um contrato legal que protege os direitos dos signatários, impedindo que as partes não divulguem e não usem, ou beneficiem diretamente ou através de terceiros, de qualquer informação divulgada durante o processo negocial ou durante as transações. É um tipo de acordo muito comum em situações em que algumas das suas informações confidenciais relativas a transações, a produtos e serviços ou a processos, têm de ser reveladas no curso normal da sua atividade ou no decurso de algum processo negocial.
CONHEÇA AS ETAPAS PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE
Um termo aditivo, nada mais é do que um procedimento que visa alterar, complementar ou corrigir um ou mais termos de um instrumento jurídico que já tenha sido celebrado e assinado anteriormente.
O recurso do termo aditivo pode ser utilizado, por exemplo, para estender o tempo de validade de um acordo, alterar valores combinados ou modificar os objetos estipulados.
Trata-se, portanto, de um instrumento de vital importância no que se refere à documentação de relações e à garantia da segurança jurídica na celebração de acordos legais.
É importante frisar que, uma vez estabelecido, o termo aditivo tem tanto valor quanto o próprio instrumento jurídico original, justamente por se tratar de um complemento ao documento inicial. Portanto, a partir da implementação do termo aditivo, ambos precisarão sempre ser lidos juntos.
Para Protocolos de Intenção e Memorandos de Entendimentos não são cabíveis a celebração de termos aditivos.
O Termo de Encerramento é um documento empregado para formalizar o término de acordos ou convênios, especialmente quando este ocorre antes do prazo de vigência estipulado no instrumento jurídico original.
Este documento tem como finalidade registrar oficialmente a decisão de interromper a relação estabelecida no acordo inicial, garantindo transparência e segurança jurídica às partes envolvidas. Ele deve incluir informações claras sobre os motivos do encerramento, os termos ajustados e o impacto sobre quaisquer obrigações pendentes previstas no instrumento original.
É essencial frisar que, uma vez elaborado e assinado, o Termo de Encerramento passa a integrar o conjunto documental do acordo ou convênio original, sendo parte complementar deste. Portanto, ambos os documentos devem ser considerados conjuntamente para efeito de análise e auditoria.
A Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei nº 8.666/1993, em seu art. 2º, parágrafo único, considera contrato “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
Os contratos contrapõem os interesses das partes quanto ao objeto. Em qualquer contrato os interesses dos contratantes andam em direção oposta, um desejando obter o maior pagamento pela menor prestação que lhe seja exigível, e o outro desejando pagar a menor importância possível pelo maior e melhor objeto que possa extrair da outra parte.
Os contratos obrigam formalmente as partes, de modo que o descumprimento por uma parte faculta à outra a cobrança judicial da obrigação descumprida, ou a própria execução do instrumento – que é um título executivo extrajudicial. Nesse sentido, a correta e precisa estatuição da Lei nº 8.666/93, art. 2º, parágrafo único: qualquer que seja a denominação do acordo ou do ajuste, se as partes através dele se obrigarem reciprocamente, então, estar-se-á diante de um contrato, sem disfarce ou dissimulação possível. Um contrato rompido por uma parte pode, na forma do mesmo contrato, ensejar a imposição pela outra de multas, penalidades, execuções e consequências outras as mais pesadas e significativas.
CONHEÇA AS ETAPAS PARA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de Fundação de Apoio
A UNIFEI pode contratar suas fundações de apoio para a gestão administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e cultural. Esse procedimento fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 (Art. 75, XV) e na Lei nº 8.958/1994.
1. Instrução Inicial do Processo
O processo deve ser iniciado no SIPAC pela Secretaria da Unidade Acadêmica ou Administrativa do coordenador responsável pelo projeto. A documentação obrigatória para a abertura do processo inclui:
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Ofício de Encaminhamento: Endereçado à Assessoria Técnica da Pró-Reitoria de Extensão.
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Minuta do Plano de Trabalho: Conforme o Anexo I.
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Declarações: Documentação assinada pelo Coordenador e pela Equipe Executora.
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Indicação de Fiscal: Designação formal do servidor que acompanhará a execução do contrato.
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Documento de Formalização da Demanda (DFD): Elaborado no sistema compras.gov com auxílio do agente de compras do setor.
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Memorando à PRAD: Solicitação de autorização para DFD extemporâneo, caso necessário.
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Justificativa pela Escolha da Fundação: Documento elaborado e preenchido pelo coordenador para motivar a seleção da fundação específica que fará o apoio ao projeto.
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Manifestação Técnica e Declaração de Conformidade: Documento obrigatório preenchido pelo coordenador que valida o alinhamento institucional do projeto e realiza o juízo crítico/análise analítica sobre a justificativa de preço (DOA) apresentada pela fundação, atendendo às exigências da DCC e da AGU.
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Parecer da Unidade: Aprovação do projeto nos termos da Resolução CEPEAd nº 129/2020.
Observações:
- Cursos de Especialização e Extensão: Caso o projeto se refira a um curso de Especialização Lato Sensu ou de Extensão, é obrigatória a inclusão da Resolução de Aprovação do Curso junto à Universidade na instrução inicial.
- Termo de Execução Descentralizada (TED): Para projetos formalizados via TED, é indispensável incluir o instrumento devidamente assinado pelo Reitor.
2. Documentação da Fundação de Apoio
A fundação a ser contratada deve apresentar os seguintes documentos para regularidade do processo:
| Tipo de Documento | Descrição |
| Credenciamento |
Ato de credenciamento vigente junto ao MEC/MCTI. |
| Jurídico/Fiscal |
Estatuto Social e CNPJ atualizado. |
| Certidões |
Certidões de regularidade Fiscal, Trabalhista, FGTS, CADIN, Correcional/CGU e Consulta Consolidada TCU. |
| Financeiro |
Justificativa de Preço via Demonstrativo de Operacionalização Administrativa (DOA). |
3. Fluxo de Tramitação e Aprovação
O processo percorre instâncias específicas para garantir a legalidade e conformidade técnica:
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Unidade Acadêmica ou Administrativa: Avaliação e deliberação sobre o projeto.
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PROEX (Assessoria Técnica): Verificação da conformidade da instrução processual.
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Manifestação de Mérito: Análise pela Pró-Reitoria competente.
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NIT: Análise pelo Núcleo de Inovação Tecnológica, se houver matéria de sua competência.
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DCC/PRAD: A Diretoria de Compras e Contratos elabora a minuta de contrato (modelo AGU), solicita autorizações orçamentárias e formaliza a dispensa de licitação.
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Conclusão: Assinatura do contrato e início da execução e fiscalização.
4. Modelos e Links Úteis
Abaixo estão os modelos necessários para a correta instrução do processo:
- Modelo de Ofício de Encaminhamento
- Modelo da Minuta de Contrato AGU/UNIFEI
- Modelo de Plano de Trabalho AGU/UNIFEI
- Modelo de Justificativa pela escolha da Fundação de Apoio
- Modelo de Manifestação Técnica e Declaração de Conformidade
- Modelo de Declaração do Coordenador
- Modelo de Declaração para servidores
- Modelo de Declaração para Discentes
Estas instruções e os modelos de documentos adotados pela UNIFEI seguem rigorosamente as orientações e minutas padronizadas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Para consultar os modelos nacionais e listas de verificação atualizados da AGU para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), acesse: Portal de Modelos da AGU – CT&I
