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Prestação de Contas
Com o objetivo de oferecer maior transparência na condução e finalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados entre a UNIFEI e outras instituições é necessário que os coordenadores de projetos elaborem notas técnicas parciais e finais da execução de suas atividades.
De modo a garantir a fiscalização desses instrumentos jurídicos, a UNIFEI, por meio de sua unidade acadêmica ou administrativa, indica um fiscal ou comissão fiscalizadora para ratificar a regularidade da execução do projeto.
Dessa forma, caso você seja coordenador de um projeto ou tenha sido nomeado como fiscal, siga as instruções a seguir para a elaboração da Nota Técnica.
NOTA TÉCNICA FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COORDENADOR
Segundo a Norma para Regulamentação das Relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio, aprovada pelo CEPEAd, em seu art. 24, cabe ao Coordenador Técnico de convênios, contratos, acordos ou ajustes elaborar, em até 60 dias após o encerramento do instrumento jurídico, a prestação de contas final.
A prestação de contas final deve conter:
1) Demonstrativos de receitas e despesas;
2) Relação dos pagamentos efetuados ao pessoal vinculado à UNIFEI, com a indicação do beneficiário, as respectivas cargas horárias e os valores pagos;
3) Relação dos materiais permanentes adquiridos com os respectivos termos de doação à UNIFEI, quando couber;
4) Relação dos demais pagamentos realizados explicitando o beneficiário correlacionando com a relação de itens aprovados existente no plano de trabalho do projeto;
5) Nota Técnica , elaborada pelo Coordenador do projeto e ratificada pelas Unidades Acadêmicas/Administrativas envolvidas e pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora nomeado para acompanhar a execução do projeto, contemplando as metas alcançadas e a regularidade do projeto.
O parágrafo 4º do art. 24 da Norma que regulamenta a relação da UNIFEI com as suas fundações de apoio apresenta os prazos da entrega dos documentos de 1 a 4 e 5 para a fundação de apoio e coordenador, respectivamente, bem como para as secretarias das unidades acadêmicas ou administrativas, a Pró-Reitoria afeta ao projeto e ao Conselho para aprovação do relatório final de prestação de contas.
NOTA TÉCNICA PARCIAL DO COORDENADOR
Segundo a Norma para Regulamentação das Relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio, aprovada pelo CEPEAd, no parágrafo 5º do seu art. 24, para os instrumentos jurídicos com duração superior a 180 dias, devem ser elaborados também os relatórios parciais pelo coordenador do projeto, com periodicidade não superior a 6 meses.
O relatório parcial que trata o parágrafo anterior, consiste em um relatório financeiro parcial emitido pela Fundação de Apoio e de uma Nota Técnica elaborada pelo Coordenador do projeto. A serem entregues no mês de abril referente ao 1º semestre (01/07 a 31/12) do ano anterior; e no mês de outubro referente ao 2º Semestre (01/01 a 30/06) do ano corrente.
O parágrafo 7º do art. 24 da Norma que regulamenta a relação da UNIFEI com as suas fundações de apoio apresenta os prazos da entrega do relatório financeiro parcial e da nota técnica parcial, para a fundação de apoio e coordenador, respectivamente, bem como para as secretarias das unidades acadêmicas ou administrativas, a Pró-Reitoria afeta ao projeto e ao Conselho para aprovação do relatório parcial do projeto.
Modelo Nota Técnica para Acordos
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OU DA COMISSÃO FISCALIZADORA
O Fiscal ou Comissão Fiscalizadora deve acessar o site da transparência da Fundação de Apoio que gerencia o projeto para o qual foi nomeado para fazer a relatoria e procurar pelo título e coordenador desse projeto em um dos seguintes links:
FAPEPE: Contratos e Convênios com FAPEPE – Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
FUPAI: Contratos e Convênios com FUPAI – Fundação de Pesquisa e Assessoramento a Indústria
Uma vez encontrado o projeto para o qual foi nomeado, o Fiscal ou Comissão Fiscalizadora deve clicar no ícone da lupa na primeira coluna da página da transparência da fundação e abrir a página relacionada ao projeto de interesse.
Nessa página o Fiscal ou Comissão Fiscalizadora irá encontrar todos os dados do projeto, desde sua identificação, até relação de pagamentos e, ao final, os documentos como instrumentos jurídicos, relatórios semestrais de prestação de contas, entre outros.
Caso o Fiscal ou Comissão Fiscalizadora não encontre nessa página algum documento que considere importante para elaborar sua Nota Técnica, o mesmo pode solicitar para consultar esse documento na Pró-Reitoria afeta ao projeto.
