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Registro de Extensão – Curta Duração
REGISTRO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO NA UNIFEI – CONCEITO, PROCESSO, DOCUMENTOS E REGISTROS
As atividades de extensão, que podem ser assim classificadas e registradas com o Formulário Simplificado na Unifei, são aquelas que se enquadram na norma específica para este fim.
Os servidores docentes e técnico-administrativos podem registrar e, posteriormente, elaborar o relatório final de suas atividades de extensão pelo sistema SIGAA (clique aqui para acessar a página de login desse sistema), sejam essas atividades com recursos financeiros ou não.
Para o registro das atividades de extensão, os coordenadores podem utilizar o tutorial a seguir que descreve o passo a passo de como realizar o registro da atividade de extensão no formato simplificado (curta-duração)
Tutorial para registro de atividades de extensão
Após finalizar a atividade de extensão no modo simplificado, o Coordenador tem 60 dias para elaborar o relatório final. Para a elaboração do relatório final na plataforma SIGAA, os coordenadores podem seguir o tutorial a seguir, preparado para auxiliá-lo neste processo.
Tutorial para elaboração de relatórios parcial e final de atividades de extensão
Para a inclusão de participantes no registro de Eventos e Cursos no SIGAA, siga o tutorial a seguir.
Tutorial para inclusão de participantes em Eventos e Cursos no SIGAA
Tutorial para inscrição em Eventos e Cursos no SIGAA
Para a inclusão de membros de equipes no registro de Projetos de Extensão no SIGAA, siga o tutorial a seguir.
Tutorial para inclusão de membros de equipes de Projetos no SIGAA
Clique aqui para ter acesso às atividades de extensão registradas no Modo Simplificado (também conhecido por Curta Duração). A pesquisa pelas atividades pode ser feita por título da ação, tipo de atividade (curso, evento, prestação de serviço, produto, programa ou projeto), unidade responsável, coordenador e ano.
Para as atividades de extensão já registradas na Proex por meio do SIPAC antes da implementação do registro no sistema SIGAA, utilizando os formulários de registro, o relatório final, sejam as atividades registradas com ou sem recursos financeiros, deve ser preenchido por meio dos modelos a seguir, e instruídos a partir da secretaria da Unidade Acadêmica ou Administrativa do Coordenador, pelo sistema SIPAC.
Modelo de Formulário para Relatório Final de Atividades de Extensão com Recursos Financeiros
Modelo de Formulário para Relatório Final de Atividades de Extensão sem Recursos Financeiros
Para auxiliar os coordenadores dos projetos simplificados de atividades de extensão em planejar e, posteriormente, prestar contas dessas atividades, está disponível a seguir uma planilha eletrônica (pode ser utilizada pelo campus de Itajubá e de Itabira), cujo intuito é facilitar os cálculos necessários. Essa planilha pode, posteriormente, ser anexada no campo adequado de registro da atividade de extensão no sistema SIGAA.
Planilha de Auxílio para Cálculos de Valores Financeiros
Para os projetos que estão tramitando e que foram aprovados conforme versões anteriores das normativas da UNIFEI, seus futuros termos aditivos deverão utilizar, para fins de cálculos das taxas devidas, as planilhas a seguir:
Planilha de Auxílio para Cálculo de Valores Financeiros para versão anterior de normativas UNIFEI (campus Itajubá)
Planilha de Auxílio para Cálculo de Valores Financeiros para versão anterior de normativas UNIFEI (campus Itabira)
A formalização no SIGAA e a aprovação pela Unifei, de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos, é a institucionalização oficial e, consequentemente, a autorização de realização da Atividade de Extensão no modo Simplificado. Certificados e Declarações somente serão emitidos para atividades com Registro e Relatório Final aprovados na PROEX. A celeridade na tramitação, desejada por todos, está diretamente relacionada à forma de instrução, legalidade, legitimidade do objeto e interesse da Universidade. Dessa forma, na tentativa de facilitar a tramitação e reduzir o tempo de aprovação, recomendamos que sigam as Normas, Tutoriais, Cartilhas e Planilhas disponíveis nesta página, fornecidos pela PROEX.
PAGAMENTO DE TAXA DE RESSARCIMENTO À UNIFEI
Nos casos em que a atividade é financiada por um ente externo à Universidade, torna-se necessário a apuração dos custos e a avaliação da necessidade de ressarcir a Universidade destes custos incorridos.
Sobre a forma de calcular o valor devido ao ressarcimento das atividades no modo simplificado, veja os artigos 28, 29 e 30, do Capítulo VII da Norma 4.0.01 que regulamenta as relações entre a Universidade Federal de Itajubá e suas Fundações de Apoio.
Os valores correspondentes ao ressarcimento devem ser recolhidos à conta única da União via GRU e os comprovantes de recolhimento devem acompanhar o Relatório Final. Para o pagamento e o preenchimento da GRU, deve-se utilizar o seguinte link:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Utilizar os seguintes parâmetros:
UNIDADE GESTORA: 153030
GESTÃO: 15249 – Universidade Federal de Itajubá (preenchimento automático)
NOME DA UNIDADE: Universidade Federal de Itajubá (preenchimento automático)
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28832-2 (Serviços Educacionais)
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 16001600177.