FAQ - Perguntas Frequentes

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A extensão universitária é um eixo de atuação que articula as funções de ensino e pesquisa, ampliando e viabilizando a relação entre a Universidade e a sociedade. A ação é considerada de extensão quando envolve diretamente a comunidade externa, sendo desenvolvida por servidores da UNIFEI, juntamente com estudantes de graduação e/ou pós-graduação da instituição.

A coordenação de uma ação de extensão somente poderá ser exercida por servidores docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior, ativos, do quadro permanente da UNIFEI. 

Ações de extensão que preveem a concessão de bolsas de extensão para discentes regularmente matriculados na UNIFEI devem ser coordenados por servidores docentes em efetivo exercício na Universidade, em conformidade com o art. 9º do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010.

Não. O coordenador do projeto é o representante da Universidade responsável pela execução do projeto, pelo que se exige que seja um servidor em atividade, pertencente ao quadro permanente da Instituição, porque nesta condição é possível cobrar-lhe a responsabilidade pelo exercício correto de suas atribuições na função, podendo ser responsabilizado administrativamente em caso de má conduta ou desídia, em vista da existência de um vínculo administrativo entre o servidor e a Administração.

Sim. De acordo com o parágrafo único do art. 7º da Norma para Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação da UNIFEI, todas as atividades de extensão realizadas nesta Universidade deverão estar previamente registradas na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), de forma que seja possível acompanhar o desenvolvimento das atividades registradas, bem como organizar os planos de trabalho, as metodologias, os instrumentos e os conhecimentos gerados a partir delas.

O registro pode ser feito pelo SIPAC (contratos, convênios e instrumentos afins) ou SIGAA (registros de curta duração ou modo simplificado).

Para o registro por meio de instrumentos jurídicos (SIPAC), sugerimos seguir o passo a passo para cada tipo de instrumento.

Para os registros de curta duração (SIGAA), sugerimos que os coordenadores sigam o tutorial elaborado para tal finalidade.

As ações/atividades de extensão são classificadas em programa, projeto, cursos, eventos, produtos e prestação de serviços.

É um conjunto de atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum e que visam à articulação de projetos e outras atividades de extensão, cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade integram-se às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas pela UNIFEI, nos termos do Regimento Geral e do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023.

É uma ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado de, no mínimo, seis meses.

Um Projeto de Extensão pode acontecer isoladamente ou pode ser vinculado a um Programa de Extensão e devem seguir os procedimentos para homologação e registro na PROEX.

O curso de extensão consiste em uma ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, ofertado para a comunidade externa à UNIFEI, e critérios de avaliação definidos. Responde a demandas não atendidas pela atividade regular do ensino formal de graduação ou de pós-graduação e pode estar vinculada a um Programa ou Projeto de Extensão ou ser isolado.

É um conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, nas modalidades presencial ou a distância, seja para a formação continuada, aperfeiçoamento ou disseminação do conhecimento, planejado, organizado e avaliado de modo sistemático, com carga horária e critérios de avaliação bem definidos.

O evento de extensão consiste em uma ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, para a comunidade externa à UNIFEI, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.

São exemplos de evento de extensão: campanha de difusão cultural, campeonato aberto, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, conselho, debate, encontro, espetáculo, exibição pública, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa-redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, seminário, simpósio, atividades esportivas abertas à comunidade, entre outras manifestações.

Prestação de serviços se refere ao estudo e à solução de problemas dos meios profissional ou social e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade.

O SIGAA não permite o registro de “prestação de serviços”, devido ao fato de o sistema não aceitar a inclusão de duas fundações de apoio. Neste caso, a Proex/Unifei autoriza a realização destas ações no SIGAA na modalidade de “projetos de extensão”.

Além disso, a modalidade de prestação de serviço consta em nossa norma de curricularização das ações de extensão.

 

 

Não. As ações de extensão, registradas na PROEX, não precisam ser gratuitas. Cursos, eventos, projetos de PD&I e prestações de serviços podem remunerar servidores na forma de bolsa ou retribuição pecuniária e os discentes na forma de bolsa de extensão.

Os coordenadores dos programas e projetos podem recorrer às agências de fomento, parcerias com instituições públicas ou privadas ou concorrerem aos editais da PROEX para obter recursos para financiar suas ações de extensão.

A remuneração de discentes pode ocorrer por meio de bolsas de extensão oriundas de recursos de editais de fomento de ações culturais, sociais e de empreendedorismo e inovação, que são disponibilizados anualmente pela PROEX. Neste caso, a remuneração deve ocorrer em estrita observação a norma que regulamenta os procedimentos para o funcionamento do Programa de Bolsa de Extensão PROEX para discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UNIFEI.

O discente devidamente matriculados na UNIFEI poderão também ser beneficiários de bolsas previstas pela atuação em projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico tecnológico e cultural desenvolvidos com as Fundações de Apoio. Neste caso, a remuneração deve ocorrer em estrita observação a norma que regulamenta a relação entre a UNIFEI e suas Fundações de Apoio.

Havendo disponibilidade de recursos financeiros, previsão no plano de trabalho do projeto e se a fonte de recursos que financia a execução do projeto assim o permitir, a Fundação de Apoio contratada para execução de projetos, ações e parcerias, poderá conceder a servidores docentes e técnicos-administrativos retribuição pecuniária ou bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação. Neste caso, a remuneração deve ocorrer em estrita observação a norma que regulamenta a relação entre a UNIFEI e suas Fundações de Apoio ou a norma que regulamenta a participação remunerada de docentes submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva em assuntos de sua especialidade.

Para atividades registradas na modalidade simplificada ou curta-duração, os certificados e declarações podem ser emitidos pelo próprio SIGAA. Para emissão de certificados é necessário que a ação seja concluída. Declarações podem ser emitidas durante o período de vigência da ação. Para isso, basta acessar o SIGAA, na página da sua ação, e fazer o download do documento.

Para projetos vinculados à contratos, convênios ou outros instrumentos jurídicos, os certificados e declarações são emitidos pela PROEX.

As declarações de participação em ações, para atender a alguma demanda específica, são elaboradas e assinadas pelo Coordenador da ação de extensão. A declaração pode ser elaborada na forma de documento do SIPAC, pela secretaria da Unidade Acadêmica do coordenador da ação e, posteriormente, assinada digitalmente no SIPAC por este coordenador.

Sim, a atividade de extensão é obrigatória para todos os estudantes dos cursos regulares de graduação da UNIFEI, em um mínimo de 10% da carga horária total do curso.

Primeiro é necessário criar um processo eletrônico no SIPAC que, geralmente, começa na Unidade Acadêmica ou Administrativa do(a) coordenador(a) do acordo a ser celebrado. Em seguida, esse processo é encaminhado para apreciação de uma Pró-Reitoria que seja afeta ao acordo e, depois, para análise jurídica pela Procuradoria Federal na UNIFEI. Finalmente, a minuta do acordo é analisada e deliberada por uma Câmara Superior e/ou pelo CEPEAd. Se o processo é aprovado em todas as instâncias internas, a minuta do instrumento é liberada para assinatura pelas partes, inclusive pelo representante legal da UNIFEI.

Para cada tipo de instrumento jurídico (contrato, convênio, acordo de parceria, acordo de cooperação, protocolo de intenções, acordo/termo de confidencialidade, entre outros) há um trâmite processual a ser seguido. Na PROEX essas informações podem ser consultadas em uma página criada para descrever o passo a passo para a celebração desses acordos.

Portanto, o representante legal da UNIFEI, por exemplo, um Pró-Reitor ou o Reitor, somente poderá assinar este tipo de documento em nome da Universidade após a tramitação e aprovação dos órgãos internos competentes da Universidade.

Não. No caso de projetos para participar de editais, a assinatura do representante legal da Universidade, geralmente um Pró-Reitor ou o próprio Reitor, é apenas para garantir a quem emitiu o edital de que a instituição tem ciência da participação do coordenador do projeto no certame. Não está garantido que o projeto será contemplado no edital, pois ele irá concorrer junto aos outros participantes.

Somente quando o projeto for aprovado no edital é que o coordenador necessitará registrar um acordo entre a empresa patrocinadora do edital e a UNIFEI, na forma de um acordo de cooperação, acordo de parceria de PD&I ou convênio, sendo necessário realizar a tramitação processual nos órgãos competentes da Universidade.